QUEM É O AGENTE IMOBILIÁRIO?
É o profissional que fornece informações e esclarecimentos, seguros sobre tudo que é necessário para a realização de um bom negócio. No entanto, os interessados na compra, venda ou aluguel de um imóvel, devem sempre pedir a orientação de um Agente (Consultor) Imobiliário.
Como sua função é intermediar operações imobiliárias, o Agente vai sempre buscar a melhor solução para conciliar o interesse do comprador e vendedor. Isso passa inclusive pela análise criteriosa da documentação que envolve o processo de compra e venda.
Nem sempre apenas a formalização de uma escritura de venda pura e simples, dá garantias aos interessados, de que o negócio está bem finalizado. A transação imobiliária deve sempre ser registrada no Registro de Imóveis competente. Isso mostra quanto é recomendável tanto para quem compra, quanto para quem vende, se utilizar dos serviços do Agente (Consultor) Imobiliário.
- COMISSÕES E TAXAS
O Agente Imobiliário deverá estar devidamente registrado no CRECI SP(Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e SCIESP(Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo), os quais normatizam os negócios imobiliários no Estado de São Paulo.
Aqueles órgãos estabelecem as condições para o desempenho da atividade, cujas comissões são:
- no caso de venda do imóvel, a comissão a ser cobrada é de 6% sobre o valor total da venda;
- no caso de locação do imóvel, a Imobiliária recebe o 1º. Aluguel, a título dos serviços prestados, e quando
contratada a administração do mesmo, é cobrada a taxa de administração de 10% sobre o valor do aluguel.
- DOCUMENTAÇÃO GERAL
O proprietário do imóvel deverá apresentar os seguintes documentos:
A) Para venda do imóvel
- certidão negativa de ônus da matrícula atualizada do imóvel no Registro de Imóveis competente
- carnê do IPTU do exercício
- cópia do último recibo de pagamento, se o imóvel estiver financiado por Agente Financeiro
- declaração de quitação de taxa de condomínio, se apartamento ou condomínio residencial
- relação dos móveis e utensílios que ficarão no imóvel, se for o caso
IMPORTANTE
- antes da aquisição do imóvel, deve ser verificada a situação no Registro de Imóveis, na Prefeitura e com o síndico do condomínio, para apuração de eventuais débitos
- para garantir a propriedade do imóvel, toda a documentação deve ser levada ao Registro de Imóveis competente
- obter as certidões negativas forense, trabalhista e justiça federal, para verificação de ações contra o vendedor, que possam comprometer a venda do imóvel
- se tanto o comprador quanto o vendedor se fizerem representar por procurador, a procuração deverá ser
específica para o imóvel objeto da negociação e só terá valor se lavrada por instrumento público (Tabelionato).
B) Para locação do imóvel
- cópia do RG e CPF ou CNH
- cópia da Certidão do Registro de Imóveis
- cópia do último condomínio pago, no caso de apartamento ou condomínio residencial
- aprovação da ficha cadastral do fiador/seguro fiança
- VISTORIA DO IMÓVEL
Quando da concessão de firme proposta para aquisição de um imóvel, o comprador sempre deve vistoriar o imóvel em questão, buscando esclarecimentos sobre os itens que houverem dúvidas, de modo a que, ao finalizar o processo da compra, não fiquem pendências, que só acarretarão perda de tempo e desgastes posteriores, os quais devem ser evitados.
Os profissionais da Imobiliária Castel estão aptos a realizar todas as vistorias necessárias. No caso de locação residencial ou comercial, deve haver a preocupação em só se entregar as chaves ao locatário, após cumpridas todas as exigências com relação a documentação do mesmo, bem como formalização de
documento em que esteja de acordo com o estado do imóvel encontrado, para que seja devolvido, ao término do contrato nas mesmas condições.
A Imobiliária Castel acompanha todo o processo, para garantia tanto do locador, quanto do locatário.
- - DIVULGAÇÃO
- A Imobiliária Castel prioriza a divulgação dos imóveis residenciais e comerciais, tanto para venda quanto para locação, através do site (www.imobiliariacastel.com.br) e de outras empresas que se utilizam da Internet, além da publicidade na mídia escrita, principalmente jornais de bairros.
- Também reputamos como muito importante, a colocação de placas no próprio imóvel, quando é possível e
- permitido pelo proprietário.
- - EXCLUSIVIDADE
- Fica a critério do proprietário do imóvel, se deve ser dada exclusividade na venda ou locação do mesmo.
- Nem sempre deixar a cargo de apenas uma imobiliária, para que seja feito todo o trabalho de divulgação, visitas com interessados, etc., é a melhor solução, pois não permite ao proprietário estabelecer comparação entre o atendimento das imobiliárias que estiverem trabalhando o imóvel, independente da proximidade com este.
- - SEGURO FIANÇA
- Esta modalidade de seguro veio preencher uma lacuna no mercado de imóveis para aluguel, já que nem sempre o inquilino dispõe de um fiador, que possa lhe acompanhar na garantia do contrato, ou ainda que o locatário disponha de recursos para garantia antecipada (por exemplo 03 meses) do aluguel do imóvel.
- O seguro de fiança locatícia oferece segurança para o locador, garantindo o recebimento de seus aluguéis, e eventuais encargos. Para o inquilino, após a aprovação do cadastro, terá pequeno acréscimo ao valor do aluguel, que lhe proporcionará serviços adicionais como mão de obra gratuita para reparos emergenciais, etc.
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- - CRÉDITO IMOBILIÁRIO
- Esta modalidade de financiamento, permite que seja adquirido o imóvel novo ou usado, para Pessoas Físicas, com prazo de pagamento em até 30 anos (atualmente). As parcelas podem ser fixas (TP-Tabela Price) ou atualizáveis (TR-Taxa Referencial - índice da poupança), de acordo com o tipo de financiamento conveniente aos interessados e o imóvel pode ser financiado em até 80% do valor de sua avaliação.
- - CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
- A modalidade Consórcio Imobiliário permite que o interessado planeje a compra de imóvel novo ou usado,
- pagando parcelas mensais a longo prazo, de acordo com os planos existentes.O reajuste das parcelas é anual, com base no INCC (Índice Nacional da Construção Civil) e a taxa de administração do consórcio variável.
- O consórcio opera por meio de grupos e cotas. O grupo é formado por determinado número de pessoas, que adquirem cotas individuais, e pagam em até 120 prestações mensais. Mensalmente é realizada Assembléia para que sejam distribuídas cartas de crédito para aquisição de imóvel. O consorciado pode obtê-las por sorteio ou por lance.
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